Manual de Conduta e Etica

SUMÁRIO

 

CARTA DO PRESIDENTE. 3

  1. VALORES CORPORATIVOS. 4

1.1. Nossa Missão – Transformar ideias inovadoras em soluções concretas que impactem positivamente o futuro  4
1.2.  Nossa Visão – Liderança em soluções de imagens que salvam vidas. 4
1.3. Nossos Valores. 4
1.4. Política de Qualidade. 5

  1. UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA. 5
  2. NOSSA LOGOMARCA.. 5
  3. OBJETIVOS GERAIS DESTE MANUAL. 6
  4. PILARES DO NOSSO MANUAL E APLICABILIDADE. 6
  5. POLÍTICA DE ATUAÇÃO.. 7

6.1. Relação com outras empresas e concorrentes. 7
6.2. Relações com as autoridades públicas em geral 7
6.3. Sistema e informação. 7
6.4. Patrimônio da empresa. 7
6.5. Conflito de interesses. 8
6.6. Deveres de Integridade profissional e pessoal 8
6.7. Propriedade Industrial, marcas e patentes da Konica Minolta. 9

  1. RESPONSABILIDADES PESSOAIS. 9
  2. RESPONSABILIDADES DA LIDERANÇA.. 9
  3. TRABALHO.. 9
  4. CONFIDENCIALIDADE. 10
  5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA RECEBIMENTO DE VISITANTES. 10
  6. RELAÇÃO COM OS COLEGAS DE TRABALHO.. 10
  7. USO DE UNIFORME E EPI’s. 11
  8. RESPEITO AO MEIO AMBIENTE.. 11
  9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.. 11
  10. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO.. 12
  11. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES.. 12

17.1. Canal de Ética e Integridade – Conexão Ikonica. 12

  1. CORRESPONDÊNCIAS. 13
  2. BRINDES E HOSPITALIDADES. 13

19.1. Doações para caridade e patrocínios. 14

  1. FORNECEDORES E PARCEIROS.. 14
  2. VIGÊNCIA E REVISÕES PERIÓDICAS.. 14

CARTA DO PRESIDENTE

Prezados Colaboradores e demais Partes Interessadas,

É com grande responsabilidade que apresentamos o Manual de Conduta e Ética da Konica Minolta Healthcare do Brasil, uma ferramenta essencial para orientar nossas ações e decisões dentro de nossa organização. Este manual reflete o compromisso que temos com princípios sólidos de integridade, respeito e transparência, que são fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho saudável e ético.

Nosso Manual estabelece os padrões de comportamento que esperamos de todos os membros da nossa equipe, terceirizados, fornecedores, parceiros e/u representantes, reconhecendo que a confiança e o respeito mútuo são pilares para o sucesso coletivo. As diretrizes aqui descritas visam não apenas cumprir com as exigências legais, mas também criar uma cultura organizacional baseada na responsabilidade, no respeito aos direitos de cada indivíduo e na busca constante pela excelência.

Pedimos que todos leiam, atentamente, este Manual e o utilizem como uma referência para sua conduta profissional. Estamos comprometidos em criar um ambiente no qual os valores éticos sejam vividos no dia a dia, garantindo que nossas ações reflitam os mais altos padrões de honestidade e transparência.

Agradecemos pela dedicação e pelo esforço contínuo de todos na promoção de um ambiente ético e colaborativo. Contamos com o seu compromisso para fortalecer os princípios e valores que norteiam nossa organização e construir, juntos, um futuro de sucesso e respeito.

Presidente: DANIEL MARTINS.

1. VALORES CORPORATIVOS

1.1. Nossa Missão – Transformar ideias inovadoras em soluções concretas que impactem positivamente o futuro

Melhorar o acesso à saúde com soluções inovadoras, tecnológicas e sustentáveis com custo-benefício adequado ao mercado, oferecendo excelência no diagnóstico por imagem, qualidade no serviço e atendimento aos nossos clientes trazendo evolução contínua da saúde para a sociedade.

1.2. Nossa Visão – Liderança em soluções de imagens que salvam vidas

Ser percebida até 2030 como a principal empresa a prover os mercados nacional e internacional com soluções de imagens para a saúde e desenvolver uma rede de relacionamentos de abrangência mundial.

1.3. Nossos Valores

Abertura e honestidade Estamos convencidos de que somente agindo com integridade e estando abertos à comunicação com todos os nossos parceiros, diretos ou indiretos, de maneira honesta, poderemos criar relacionamento duradouros e significativos pautados na relação de confiança mútua.
Foco no cliente Nossos clientes são a razão da nossa existência! Nosso propósito é nos antecipar as necessidades deles e ajudá-los a enfrentar desafios, trabalhando incansavelmente para promover o seu sucesso e proporcionar um atendimento que supere suas expectativas.
Inovação Inovação é o que nos move! Nos esforçamos constantemente para desenvolver soluções inovadoras e cada vez mais sustentáveis que constituirão a base de tudo o que fazemos para o futuro, a cada passo do caminho.
Paixão Ter paixão pelo que se faz, força de vontade e determinação é essencial para contribuir significativamente com os negócios dos nossos clientes e com a sociedade como um todo.
Inclusão e colaboração Acreditamos que o poder da inclusão e da colaboração com clientes, parceiros e uns com os outros é a melhor forma de fomentar que ideias revolucionárias, que proporcionem benefícios finais e contribuam para um mundo melhor, se concretizem.
Responsabilidade Temos que ser individual e coletivamente responsáveis pelo que fazemos, de maneira que todas as nossas ações contribuam para a sustentabilidade da Konica Minolta e para a criação de uma sociedade mais sustentável, respeitosa e inclusiva.

1.4. Política de Qualidade

Promover constantes evoluções, melhorias e manutenção efetiva do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), através do atendimento aos requisitos legais e estatutários, visando garantir aos nossos clientes produtos e serviços de qualidade percebida.

2. UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA

3. NOSSA LOGOMARCA

A logomarca da Konica Minolta representa a terra. Suas cinco linhas representam feixes de luz, traduzindo nossa ampla experiência no mercado tecnológico. A cor azul corresponde à inovação criativa.

Nós costumamos chamá-la de marca global porque, desta forma, expressamos a infinita expansão da Konica Minolta, oferecendo valores inovadores para clientes de todo o mundo.

Qualquer utilização do logotipo, seja ela em arquivos do Word, Excel, e-mails ou layouts, deverá ser informado ao departamento de Marketing e o de Comunicação Institucional.

4.     OBJETIVOS GERAIS DESTE MANUAL

  • Promover um ambiente de trabalho seguro e cordial para os nossos colaboradores;
  • Fomentar a prática e divulgar os nossos valores;
  • Trazer orientações sobre condutas adequadas ao relacionamento com clientes, fornecedores, agentes públicos e colegas de trabalho;
  • Promover o cuidado com o meio ambiente interno e externo;
  • Estimular o engajamento e a cooperação de todos com nossos propósitos, valores e missão;
  • Incentivar a aderência às melhores práticas de governança, responsabilidade social e ambiental;
  • Esclarecer o quanto a cooperação de todos é fundamental para a sustentabilidade das nossas operações e para um meio ambiente de trabalho respeitoso, equilibrado e seguro.

5. PILARES DO NOSSO MANUAL E APLICABILIDADE

São pilares do nosso Manual de Conduta e Ética os seguintes princípios:

  • Engajamento em propor valores para os clientes e para a sociedade;
  • Condução de atividades comerciais justas e transparentes;
  • Compromisso com questões ambientais;
  • Transparência e comunicação com a sociedade;
  • Respeito aos Direitos Humanos;
  • Cooperação com colaboradores, parceiros e clientes;
  • Desenvolvimento de talentos e promoção de uma cultura organizacional pautada no respeito e na empatia;
  • Atuação responsável.

Todos os nossos colaboradores (independentemente do cargo ou função que ocupem) parceiros, terceirizados fornecedores, e representantes, devem observar esses princípios e as normas deles derivadas nas suas ações e intervenções no mercado e na sociedade. As orientações aqui estipuladas corporificam a nossa filosofia, que é fundamentada pela nossa visão de gestão, além de simbolizarem o compromisso do Grupo Konica Minolta com a integridade e com o impacto positivo das suas operações na sociedade, na vida dos seus colaboradores e no mercado.

6. POLÍTICA DE ATUAÇÃO

6.1. Relação com outras empresas e concorrentes

  • A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com as outras empresas.
  • Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de mídia pejorativa.
  • É proibido fornecer ou utilizar quaisquer dados e informações de propriedade exclusiva e não pública da nossa empresa à concorrentes e ao mercado em geral.
  • Quaisquer operações negociais e transações comerciais praticadas em nome da Konica Minolta, por seus colaboradores ou terceiros devidamente autorizados, devem se dar em conformidade com a legislação vigente.

6.2.  Relações com as autoridades públicas em geral

  • Os representantes de órgãos públicos, desde que devidamente identificados, devem ser recebidos de maneira profissional para tratar do assunto a que vieram, bem como serão colocados à sua disposição, sempre que oficialmente solicitado, os documentos pertinentes à atividade exercida e exigidos por lei.

 6.3. Sistema e informação

  • A utilização de recursos tecnológicos da Konica Minolta, principalmente acessos à internet, correios eletrônicos, celular corporativo, notebook corporativo, senhas diversas, destinam-se ao exercício das atividades profissionais dos colaboradores, e seu uso deve se dar com prudência, conforme orientação e procedimento dos departamentos Administrativo/RH/GRC e TI.
  • Em situações especificas a, Konica Minolta reserva-se o direito de averiguar o uso de equipamentos, sobretudo para certificar-se da não ocorrência de reprodução ilegal de software, bem como monitorar os acessos à internet e a utilização de correio eletrônico e celular corporativo.

 6.4. Patrimônio da empresa

  • O patrimônio físico da empresa é composto por suas instalações e todos os móveis e imóveis que as guarnecem, tanto nas áreas produtivas de manufatura como nas áreas administrativas
  • A aquisição, comodato e disponibilização para uso dos colaboradores se dá exclusivamente para execução de suas tarefas, cabendo a todos preservá-los e utilizá-los de forma adequada.
  • Não é permitido o uso de equipamentos e outros recursos da empresa para fins particulares, salvo se autorizadas expressamente pelo superior hierárquico, gerência ou Diretoria, de maneira justificada.
  • Solicitamos a atenção em observar todo o processo de ATIVO IMOBILIZADO e LAYOUT DAS SALAS. Nossa organização possui certificações ISO que exigem o controle e devido registro de modificações no nosso ambiente.
  • Os ativos que não estiverem sendo utilizados devem ser informados ao setor Administrativo/RH, por e-mail, para destinação adequada.
  • A entrada e saída de equipamentos da empresa ou qualquer item nessas condições descritas deverão ocorrer com a nota fiscal correspondente, conforme exigido por lei. Exceções só serão admitidas mediante autorização expressa da Gerência/Diretoria.

6.5. Conflito de interesses

Conflito de interesse é a situação em que seus interesses pessoais ou de pessoas próximas podem influenciar suas decisões no trabalho. Para evitar conflito de interesses:

  • Fica proibida a contratação de familiares com nível de subordinação direta;
  • A contratação de familiares para a empresa de forma geral deve ser analisada e autorizada pelo gestor da área, RH e Direção e/ou Presidência;
  • É proibido o uso da posição profissional para obter benefícios pessoais, estabelecer favoritismos, privilégios ou tomada de decisões em divergência com as normas de contratação, aquisições e pagamentos da Konica Minolta;
  • Atividades profissionais paralelas devem ser expressamente autorizadas pelo setor de RH/GRC, para garantir a inexistência de conflito de interesse e a compatibilidade com as atividades desempenhadas na Konica Minolta, nos termos do Contrato de Trabalho vigente;
  • Sempre que estiver diante de situações de possível conflito de interesse, isso deve ser reportado ao seu líder e ao time de GRC. A declaração sobre a situação não significa, necessariamente, que há um conflito e interesse real, mas deve ser avaliada pelo GRC para avaliar o caso concreto.

6.6. Deveres de Integridade profissional e pessoal

  • Empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude e zelo com que administra seus próprios negócios.
  • Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da empresa, mantendo sigilo sobre negócios e operações da Empresa, assim como sobre os negócios e informações dos seus clientes.
  • Não fazer uso de cargo, função, posição ou influência com a finalidade de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
  • Nenhum colaborador ou conhecido ou parente seus, e/ou outras pessoas a eles direta ou indiretamente ligadas, podem oferecer ou receber de fornecedores, clientes, empresas subsidiárias ou coligadas, e demais parceiro comerciais da Konica Minolta, quaisquer gratificações ou benefícios pessoais lícitos ou não, que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.

6.7. Propriedade Industrial, marcas e patentes da Konica Minolta

  • Todo trabalho realizado pelos colaboradores da Konica Minolta, pertence exclusivamente à empresa, devendo cada qual manter absoluto sigilo e confidencialidade das informações a que tiver acesso, independentemente de registro de marca ou patente de produção e serviço desenvolvido ou em desenvolvimento.
  • São absolutamente confidenciais as informações de qualquer natureza que não sejam de conhecimento público e notório.

7. RESPONSABILIDADES PESSOAIS

 Cada colaborador é responsável pela integridade do próprio trabalho, e deve observar os valores e princípios da Konica Minolta no seu exercício profissional e na sua interação com colegas de trabalho, clientes, fornecedores e parceiros de negócios da organização.

8. RESPONSABILIDADES DA LIDERANÇA

Os gestores/líderes da empresa são responsáveis por manter um ambiente ético e respeitosa, reafirmando os valores e princípios da Konica Minolta na sua atuação. Todo gestor/líder deve:

  • Explicar aos seus funcionários a importância do cumprimento desses padrões de conduta e ética.
  • Encorajar a discussão de padrões e situações de prática da empresa.
  • Responder pronta e adequadamente às questões levantadas pelos funcionários.

Os gestores serão responsabilizados se seus funcionários descumprirem os padrões éticos estabelecidos pela empresa, caso seja comprovado que houve negligência ou participação direta da liderança no descumprimento de norma praticado pelos colaboradores integrantes da área de sua responsabilidade.

9. TRABALHO

Não será tolerada nenhuma forma de trabalho forçado ou de crianças na Konica Minolta. A idade mínima de emprego é aquela prevista pela legislação local. Filiações a associações, sindicatos e instituições, bem como negociações coletivas e acordos, serão respeitados em todas as operações da Konica Minolta.

10. CONFIDENCIALIDADE

Nenhum colaborador ou parceiro está autorizado a divulgar externamente, durante a vigência de seu contrato ou após seu término, informações sensíveis sobre a companhia. São consideradas confidenciais todas as informações que não tenham sido oficialmente divulgadas externamente pela empresa e que possam, direta ou indiretamente, afetar os negócios da Konica Minolta.

11. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA RECEBIMENTO DE VISITANTES

Os visitantes devem ser recebidos, durante o horário normal de expediente, e seguindo as normas internas da empresa para entrada e saída de pessoas, pelos funcionários autorizados de cada departamento, os quais deverão acompanhá-los durante todo o período da visita, assegurando que transitem apenas nas áreas permitidas, e que respeitem as normas de segurança.

A entrada de parceiros, visitantes, clientes devem ser registradas conforme procedimentos internos vigentes.

São proibidas fotos e filmagens no interior da empresa. Entretanto, se tiverem finalidade promocional ou institucional (propaganda, imprensa, eventos, etc.) devem ser autorizadas previamente pelo gestor da área.

12. RELAÇÃO COM OS COLEGAS DE TRABALHO

Para que a relação de trabalho seja harmoniosa e agradável, todos os funcionários deverão:

  • Tratar os colegas, terceiros, subordinados e líderes com cortesia e respeito;
  • Utilizar o espaço de trabalho com respeito e decoro;
  • Atividades pessoais que possam comprometer a produtividade ou a imagem do ambiente de trabalho, como o uso excessivo de dispositivos móveis para fins não profissionais ou a realização de tarefas não relacionadas ao trabalho, não são permitidas nas áreas destinadas ao desempenho das funções corporativas;
  • Exercitar sempre o feedback construtivo em todos os níveis;
  • Respeitar o espaço dos colegas em áreas compartilhadas, adequando o volume de voz e usando vocabulário e assuntos condizentes com o ambiente corporativo;
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
  • Ter sempre atitudes positivas, colaborando para a solução de problemas e conflitos;
  • Promover a diversidade, praticando a inclusão;
  • Manter sempre uma postura ética que possa ser exemplo de conduta;
  • Respeitar e disseminar os princípios da Konica Minolta: Qualidade, Segurança, Respeito ao cliente, Respeito ao Meio Ambiente, Respeito aos Direitos Humanos;
  • Trabalhar com energia, paixão e respeito pelas pessoas.

13. USO DE UNIFORME E EPI’s

Ao se apresentar publicamente, quer seja diante dos colegas de trabalho ou perante clientes, autoridades e outros públicos com os quais a Konica Minolta se relaciona:

  • Os colaboradores que trabalham em áreas operacionais devem observar as normas de segurança e utilizar regularmente os EPI’s fornecidos pela empresa, conforme as necessidades do processo e a orientação do Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Os funcionários que trabalham em áreas administrativas devem usar vestimentas condizentes com o decoro no ambiente empresarial e compatíveis com o ambiente de negócios.
  • Recomendamos que os colaboradores deem preferência ao uso de blusas fornecidas pela empresa, sempre acompanhado de calça e sapatos fechados, em razão de trabalharmos em um ambiente fabril.
  • Quando o funcionário estiver em atividade externa, representando a Konica Minolta, deverá usar vestimentas mais formais.
  • É proibido o uso de roupas com a logo da empresa, posts em redes sociais e/ ou em atividades que comprometam a imagem da Konica Minolta e em desacordo com os valores e princípios da organização.

14. RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

Cabe aos colaboradores, parceiros e/ou representantes, terceiros observarem as normas e procedimentos organizacionais em prol do meio ambiente, cooperar com questões ambientais e realizar o descarte adequado de resíduos. A empresa mantém procedimentos para descarte adequado dos resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação vigente.

15. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Todos são responsáveis por evitar e reduzir riscos de segurança da informação e pelo tratamento de informações estratégicas para as operações da Konica Minolta. Todos os colaboradores e parceiros devem seguir o disposto na Leis brasileiras e respeitar as Políticas de Privacidade e de Segurança da Informação da Konica Minolta em suas atividades.

16. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

É dever de todos seguir as leis brasileiras, ficando proibida a oferta, o pagamento, a promessa de pagamento, ou a autorização de pagamento de qualquer bem ou valor a agente público, ou ainda a qualquer pessoa que possa de alguma maneira utilizar o bem ou valor com o objetivo de influenciar qualquer ato ou decisão de agente público, induzir agente público a realizar ou omitir qualquer ato em violação de seus deveres legítimos, ober ou reter negócios para qualquer pessoa.

Todas as aquisições e vendas da Konica Minolta devem seguir fielmente as políticas e procedimentos internos para garantir sua conformidade com as leis, regulamentos e melhores práticas de governança.

17. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

A falta de cumprimento ou atendimento às normas previstas neste Manual e preceituadas na legislação trabalhista, sujeitará o infrator a procedimento disciplinar orientado pela Política de Gestão de Consequências e Não Retaliação ao Relatante de Boa-fé e ao Procedimento de Apuração de Relatos:

  1.  Advertência verbal;
  2.  Advertência escrita;
  3.  Suspensão disciplinar;
  4.  Demissão por justo causa, conforme o previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

As medidas disciplinares serão aplicadas, independente da ordem sequencial acima, em função da gravidade da falta e reincidência, pelo responsável do RH, juntamente com o gestor da área, ou por deliberação do corpo gerencial, a depender do caso concreto.

Toda medida disciplinar deverá conter o “ciente” do colaborador a quem é aplicada, na cópia do instrumento correspondente, e caso ele se negue a dar o “ciente”, o fato deverá ser testemunhado por dois outros colaboradores.

17.1. Canal de Ética e Integridade – Conexão Ikonica

A Konica Minolta preza por um ambiente de trabalho aberto e honesto, e incentiva os colaboradores a relatarem práticas em discordância com o padrão de conduta instituído neste Manual de Conduta e Ética, assim como nas políticas, processos e procedimentos da organização. O Conexão Ikonica pode ser acessado através da nossa página eletrônica. Quaisquer irregularidades, violação aos processos e procedimentos da Konica Minolta, práticas ilegais ou condutas em desacordo com os padrões estabelecidos neste Manual podem ser reportados por este canal. No uso do Canal de Ética e Integridade é importante que o relator junte todas as evidências que possuir para facilitar o tratamento do relato, e a pronta adoção de medidas reparatórias cabíveis.

O objetivo do Canal de Ética e Integridade é estabelecer uma comunicação aberta e honesta com seus colaboradores e partes interessadas. A gestão de consequências deve ser feita sempre com atenção à proporcionalidade e a razoabilidade, no intuito de educar os eventuais violadores das normas de conduta e fortalecer a cultura organizacional de integridade na Konica Minolta.

18. CORRESPONDÊNCIAS

É importante informar que todas as correspondências a serem expedidos pela empresa, cujo destino seja clientes, autorizadas, fornecedores, bancos, e terceiros em geral, somente poderão ser assinadas pela Diretoria ou Gerentes responsáveis pelos departamentos que possuam poderes de representação vigentes, no âmbito de suas respectivas atribuições, ficando expressamente proibida elas serem assinadas por pessoas não autorizadas.

No caso de envio por e-mail ou outro meio eletrônico, o colaborador deve sempre copiar o seu superior imediato.

19. BRINDES E HOSPITALIDADES

Nenhum colaborador está autorizado a aceitar benefícios de qualquer forma, em particular presentes ou benefícios resultantes de relacionamentos comerciais, se for possível assumir, de forma razoável, que tais benefícios (por exemplo presentes ou convites) possam influenciar processos ou decisões no seio do negócio ou que aquele que oferece o presente está a solicitar, a receber ou tem expectativas de receber concessões especiais. Os colaboradores devem atentar para as diretrizes a seguir em conjunto com as demais trazidas no Manual de Conformidade da Konica Minolta:

  • Os convites não podem ultrapassar as fronteiras da hospitalidade normal no mundo dos negócios;
  • É proibido aceitar ofertas em dinheiro ou outras vantagens financeiras;
  • No caso de determinadas transações comerciais internacionais, é habitual e permitido que os diretores-gerais ofereçam presentes a colaboradores da empresa no país anfitrião, adquiridos conforme diretrizes de aquisições da empresa e respeitando as normas de autorização de despesas;
  • É proibida a oferta, promessa ou autorização de pagamento ou doação de qualquer coisa de valor para obtenção de vantagem comercial indevida;
  • Em todas as situações nas quais os presentes ofertados não possam ser recusados sem causar inconvenientes às relações comerciais, o colaborador que os receber deverá notificar o setor de GRC e entregar o presente para avaliação da destinação adequada;
  • As ofertas de entretenimento que sejam comuns no mundo dos negócios, como convites para o teatro, eventos desportivos ou restaurantes, apenas são permitidas se as suas proporções forem apropriadas e se forem parte de um encontro comercial que tenha como objetivo uma troca legítima de pontos de vista comerciais ou que vise melhorar ou manter um relacionamento comercial. O colaborador envolvido deve informar antecipadamente a sua chefia direta de todas as ofertas deste tipo;
  • Brindes e hospitalidades de valor acima de R$150,00 devem entregues ao setor de GRC e sorteados para os colaboradores em eventos e ações internas da empresa.

19.1. Doações para caridade e patrocínios

Toda doação ou patrocínio concedidos em nome da Konica Minolta somente poderão ser autorizadas por representantes legais da empresa, e de acordo com as Regras de Autorização de despesas vigente. Os beneficiados de doações e patrocínios devem observar os procedimentos de diligência prévia empregados em contratações, e as doações e patrocínios devem ser formalizados em documento escrito e respeitar todas as leis brasileiras e normas internas da Konica Minolta.

20. FORNECEDORES E PARCEIROS

Ficam os fornecedores e parceiros da Konica Minolta submetidos a este Manual, no que couber, e ao Código de Conduta para Fornecedores.

A Konica Minolta é parte integrante da Responsible Business Alliance, e adota o Código de Conduta para Fornecedores dessa entidade internacional.

21. VIGÊNCIA E REVISÕES PERIÓDICAS

Este Manual será revisado a cada 2 (dois) anos, ou sempre que necessário para adequação à normas legais e regulatórias, assim como mediante medidas de melhoramento contínuo do Programa de Integridade da Konica Minolta.